Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É legítimo o indeferimento do pedido de progressão de regime em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com base em laudo pericial psicológico desfavorável ao Reeducando. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 688.093/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021…