JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pelo Juízo singular, em decisum confirmado pela Corte a quo, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com base em laudo pericial parcialmente favorável ao Impetrante, não se constatando, pois, o apontado constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 477.529/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É legítimo o indeferimento do pedido de progressão de regime em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com base em laudo pericial psicológico desfavorável ao Reeducando. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 688.093/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/02/2019

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. Não há constrangimento ilegal no indeferimento de pedido de progressão de regime concretament…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/11/2019

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PRÁTICA DE DUAS FALTAS GRAVES NO CURSO DA EXECUÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A concessão do livramento condicional exige, além do requisito objetivo (percentual de cumprimento da pena), o preenchimento do requisito subjetivo (mérito do sentenciado). 2. No caso, o Juízo das execuções e o Tribunal de origem, em virtud…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE CUMPRIR A PENA PRIMEIRAMENTE NO REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende que não há obrigatoriedade de que o reeducando passe pelo regime semiaberto para obter o benefício do livramento condicional, em virtude da falta de previsão no art. 83 do Código Penal. Precedentes.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/10/2018

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. Não há constrangimento ilegal no indeferimento de pedido de progressão de regime concretament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.