- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 28/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONSIDERAÇÃO PARA ATRIBUIR DESVALOR ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO DO RÉU. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que em recurso exclusivo da Defesa, é possível que o emprego de arma branca seja deslocado da terceira para a primeira fase da dosimetria, em razão da aplicação retroativa da Lei n.º 13.654/2018, o que não implica reformatio in pejus, desde que não agravada a pena imposta. 2. O uso de arma branca não é elementar do tipo penal previsto no art. 157 do Código Penal, porquanto a grave ameaça ou violência à pessoa pode ser exercida de diversas formas e a utilização de uma faca para o cometimento do delito denota a maior reprovabilidade da conduta. 3. A valoração negativa das circunstâncias judicias empreendida na hipótese não exige reexame probatório, uma vez que se parte de premissa fática assentada pela própria Corte estadual. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.837.655/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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