Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COLISÃO DE VEICULO. DANO À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 178, § 10, IX, DO CC/1916. 1. Os danos à propriedade decorrentes de acidente automobilístico, prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 178, § 10, IX, do CC/1916. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 982.655/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)