JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO À PROPRIEDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, IX, DO CC/1916. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os danos à propriedade decorrentes de acidente automobilístico, na vigência do Código Civil revogado, prescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 178, § 10, IX, do CC/1916. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.259.457/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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