JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
12/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 12/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. MERA REITERAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. EXTENSÃO DO ART. 580 CPP. AUSÊNCIA IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido de absolvição, já analisado por ocasião do julgamento do ARESP 1.211.364/SP, demanda revolvimento fático-probatório dos autos, o que não se admite na via estreita do habeas corpus, na esfera do qual a ilegalidade deve decorrer de fatos incontroversos. 2. Não incide na hipótese a regra do art. 580 do CPP em face de patente ausência de identidade fático-processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 531.794/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 12/11/2019.)
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