- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 11/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem aferiu apenas uma condenação transitada em julgado na segunda fase, como agravante da reincidência, sendo as demais sopesadas na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes. Logo, tendo sido utilizada tão somente uma condenação definitiva para o incremento da pena na segunda fase, correta a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão operada no acórdão impugnado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.532.368/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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