JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/11/2019
Data de publicação
12/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 06/11/2019, p. 12/11/2019

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. GUARDA DE FILHOS. GENITORA RESIDENTE NO BRASIL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória. II - A citação no processo estrangeiro somente pode ser considerada válida após a concessão do exequatur na carta rogatória. III - Não é possível a homologação de título judicial estrangeiro proferido em data anterior à concessão do exequatur em carta rogatória que tem por finalidade a citação de residentes no Brasil. IV - Homologação de decisão estrangeira indeferida. (HDE n. 1.260/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 6/11/2019, DJe de 12/11/2019.)
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