- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/12/2018, p. 12/12/2018
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CÔNJUGE RESIDENTE NO BRASIL. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. I - A citação de brasileiro residente no Brasil deve ocorrer por carta rogatória, sendo inválida a citação por edital ocorrida no estrangeiro. Precedentes: SEC 14.849/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 23/3/2018; SEC 12.130/EX, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/10/2016, DJe 26/10/2016; SEC 10.154/EX, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1º/7/2014, DJe 6/8/2014). II - Homologação de decisão estrangeira indeferida. (HDE n. 855/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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