JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF, segundo o qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 2. No caso, verifica-se que o decisum apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade que justificasse a superação do enunciado sumular, tendo o Desembargador Relator considerado que a matéria demandaria exame mais aprofundado, a ser realizado após a manifestação da autoridade apontada como coatora. 3. De fato, o magistrado singular, ao condenar o agravante, destacou que "o réu respondeu ao processo preso e, por permanecer os requisitos da custódia cautelar, notadamente a garantia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos, assim deverá permanecer, não podendo recorrer em liberdade". Ora, tal entendimento encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, tendo o acusado respondido preso a toda a ação penal, não faria sentido, ausentes modificações fático-processuais relevantes, que com a sentença condenatória fosse deferida a liberdade. 4. Ademais, não se vislumbra ser o caso de atuação prematura desta Corte, para analisar eventual constrangimento ilegal na fixação do regime inicial, quer porque pende de apreciação na Corte de origem o recurso de apelação, via própria para a análise do referido tema, quer porque a questão suscitada pela defesa será enfrentada quando do julgamento de mérito do habeas corpus na origem. Sem a manifestação do Tribunal a quo, esta Corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 5. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 542.071/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVANTES QUE RESPONDERAM PRESOS A TODA A AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não tendo as alegações relativas à dosimetria da pena sido objeto de análise por parte do Tribunal a quo, uma vez se tratarem de temas a serem oportunamente analisadas no julgamento da apelação, inviável seu exame diretamente por esta Corte, por configurar supressão de instân…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. QUESTÃO SATISFATIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. O ponto referente à alt…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. RÉU CONDENADO A PENA DE 8 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível ha…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR NA ORIGEM. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.