JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
20/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 20/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. HORÁRIO DO CRIME E MODUS OPERANDI. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É legítima a incidência de fração acima da mínima legal pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, na terceira fase da dosimetria da pena, com base na gravidade do meio empregado na prática delitiva e do concurso de pessoas (quatro), máxime, ainda, em razão do horário do crime (no meio da madrugada) e do modus operandi (atividade pré ordenada, invasão de domicílio e ameaças de morte). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.527.797/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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