- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 20/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 20/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. HORÁRIO DO CRIME E MODUS OPERANDI. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É legítima a incidência de fração acima da mínima legal pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, na terceira fase da dosimetria da pena, com base na gravidade do meio empregado na prática delitiva e do concurso de pessoas (quatro), máxime, ainda, em razão do horário do crime (no meio da madrugada) e do modus operandi (atividade pré ordenada, invasão de domicílio e ameaças de morte). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.527.797/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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