- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 19/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE MUTATIO LIBELLI. ART. 384 DO CPP. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, não houve simples modificação da capitulação jurídica dada aos fatos, a ensejar a emendatio libelli, mas verdadeira incursão e acréscimo de circunstâncias não descritas na denúncia, sobre os quais se apoiou o Tribunal para a desclassificação. O aspecto anímico do conhecimento efetivo da origem delituosa é dado elementar do tipo e, portanto, essencial para a configuração típica. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 498.117/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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