JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.419/2006, a intimação tácita ocorre 10 (dez) dias após a data do envio da comunicação eletrônica, inclusive para a Defensoria Pública, salvo quando houver a leitura do conteúdo pelo destinatário antes do término do referido decêndio. Precedentes. 2. São intempestivos o agravo e o recurso especial interpostos mais de 15 (quinze) dias, contados em dobro, após a data em que efetivada a intimação tácita, respectivamente, da decisão que inadmitiu o recurso especial e do acórdão proferido na apelação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.634.034/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. PETIÇÃO INTERPOSTA APÓS O LAPSO RECURSAL DE TRINTA DIAS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 e do art. 21 da Resolução n. 185 do CNJ, nos processos judiciais eletrônicos a intimação dos atos processuais se efetiva com a consulta eletrônica realizada pela parte, que deve ocorrer em até 10 dias corridos, contados da data em que enviada a comunicação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA PELO DECURSO DE PRAZO DO ART. 5º DA LEI 11.419/2006. TERMO INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei 11.419/2006, efetiva-se a intimação eletrônica no dia em que efetuada a consulta, sendo considerada tacitamente realizada no prazo de 10 dias corridos, a partir da data do envio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/06/2020

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. 1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 e do art. 21, II, da Resolução n. 185, do Conselho Nacional de Justiça, nos processos eletrônicos a intimação se efetiva com a consulta eletrônica realizada pela parte, que deve ocorrer em até 10 dias corridos contados da data em que enviada a c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PARQUET ESTADUAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. REMESSA DOS AUTOS VIA PORTAL DO TRIBUNAL. DIES A QUO. DATA DE EFETIVA CONSULTA. ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. APELAÇÃO TEMPESTIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A realização da intimação eletrônica se dá no dia em que o intimando efetuar a consulta eletrônica ou, não sendo essa realizada no prazo de 10 dias corridos, contados da data do envio, d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONSUMAÇÃO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DECURSO DE PRAZO DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Consoante entendimento desta Corte "a intimação eletrônica é considerada como realizada no dia em que o intimando efetuar a consulta eletrônica ou, não sendo esta realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.