- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.419/2006, a intimação tácita ocorre 10 (dez) dias após a data do envio da comunicação eletrônica, inclusive para a Defensoria Pública, salvo quando houver a leitura do conteúdo pelo destinatário antes do término do referido decêndio. Precedentes. 2. São intempestivos o agravo e o recurso especial interpostos mais de 15 (quinze) dias, contados em dobro, após a data em que efetivada a intimação tácita, respectivamente, da decisão que inadmitiu o recurso especial e do acórdão proferido na apelação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.634.034/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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