- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de somente permitir a modificação dos valores fixados a título de indenização por danos morais se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorre no caso dos autos, haja vista que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade foram observados. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.482.106/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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