- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE INCÊNDIO PROVOCADO POR TERCEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agrava-se de decisão de minha lavra que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial da Fazenda do Estado de São Paulo pelo óbice da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada aduzindo, em suma, haver impugnado a totalidade dos fundamentos da decisão de admissibilidade. 3. Depreende-se da leitura do Apelo Raro que a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Como é sabido, o Agravo tem por escopo desconstituir a decisão denegatória de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto, sob pena de incorrer no óbice da Súmula 182/STJ. 5. Agravo Interno da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.148.093/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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