JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento segundo o qual deve ser reconhecida a deserção do recurso especial e, consequentemente, ser aplicada a Súmula 187/STJ, quando a parte recorrente junta guia de preparo ilegível, na qual não há como verificar o correto preenchimento da guia, como é o caso dos autos, em que o comprovante de pagamento encontra-se sobreposto à guia de recolhimento. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.428.820/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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