Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. 1. A ausência de identificação numérica no documento indicado como comprovante de pagamento leva à deserção, haja vista a impossibilidade de se demonstrar a correspondência deste com o código de barras da guia de recolhimento. Precedentes. 2. Incide a Súmula 187/STJ, devendo ser de…