JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. LC 84/1996. EQUIPARAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO INTERNO DA PARTE CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2. Com efeito, basicamente a questão tratada nos autos diz respeito à equiparação das Cooperativas de Crédito às Instituições Financeiras, a fim de enquadrá-las no art. 2o. da LC 84/1996 e afastar a suposta ilegalidade na cobrança da contribuição adicional de 2,5% para a manutenção da Seguridade Social. 3. A solução adotada na decisão vergastada se amolda à jurisprudência deste Tribunal, que equipara as Cooperativas de Crédito às Instituições Financeiras, consoante os seguintes precedentes: AgInt no REsp. 1.352.851/ES, Rel. Min. LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5a. REGIÃO), DJe 7.6.2018; AgInt no REsp. 1.520.390/ES, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 28.6.2018; AgRg no AREsp. 711.852/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11.12.2015 e, ainda, monocraticamente, a recente decisão: REsp. 1.417.028/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 17.5.2019. 4. Agravo Interno da parte Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.607.933/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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