- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LC 84/1996. ADICIONAL DE 2, 5%. INCIDÊNCIA SOBRE COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ firmaram a compreensão de que as sociedades cooperativas de crédito, por serem entidades equiparadas às instituições financeiras, sujeitam-se à incidência da contribuição adicional de 2,5% prevista na Lei Complementar 84/96. 2. Precedentes: REsp 1.496.750/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015; REsp 839.345/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/03/2010; e REsp 411.162/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/09/2009. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.281.866/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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