JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS A MENOR. AÇÃO QUE PLEITEIA DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DE ATO ADMINISTRATIVO RECONHECENDO O DIREITO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O acórdão combatido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior de que, nos casos em que se busca pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre parcelas pagas administrativamente, a contagem do prazo prescricional começa com o pagamento administrativo realizado a menor, sendo interrompido pelo ato administrativo que reconhece a dívida. Precedentes: AgInt no AgRg no AREsp. 835.946/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Dje 6.9.2016; e AgInt no REsp. 1.569.536/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.5.2016. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.445.465/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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