JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA. JUIZ CLASSISTA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFEITO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que "a eficácia preclusiva da coisa julgada exige a tríplice identidade, a saber: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não é o caso dos autos" (REsp 1.704.972/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 15/10/2018). Precedentes. 2. No caso concreto, a parte recorrida não se manteve inerte quanto à busca do bem da vida por ela almejado, haja vista que dentro do prazo prescricional buscou a anulação do ato administrativo também objeto da presente demanda, razão pela qual houve a interrupção do prazo prescricional, em virtude da citação válida ocorrida naquele processo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.523.070/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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