JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONFIRMA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM SEDE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE. PRECEDENTES. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual "não é cabível recurso especial de decisões no âmbito do pedido de suspensão de segurança, pois o apelo nobre visa combater fundamentos que digam respeito ao exame de legalidade, 'ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político'" (AgRg na MC 20.508/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/4/2013)" (AgInt nos EDcl no REsp 1.625.577/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/10/2018). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp 915.805/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 26/06/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.575.176/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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