- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 22/11/2019
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. LEI 11.340/2006. AFASTAMENTO DO LAR E DO TRABALHO. VÍTIMA QUE MUDOU DE ENDEREÇO. PARADEIRO DESCONHECIDO. RISCO À CONVIVÊNCIA CONJUNTA. INSUBSISTÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Mudando a vítima do endereço onde convivia com o paciente, estando, inclusive, em paradeiro desconhecido para o próprio Juízo de 1º grau, não há razão para manter as medidas protetivas de afastamento do lar e do local de trabalho. 2. Das informações processuais extraídas do site do Tribunal de origem, constatou-se que até o presente momento não foi oferecida denúncia contra o paciente, encontrando-se o processo parado, em virtude da ausência de intimação da vítima, justamente por inexistir nos autos seu endereço atualizado. 3. Habeas corpus concedido para revogar as medidas protetivas de afastamento do lar e do local de trabalho ao paciente, mantidas, por ora, as demais. (HC n. 536.313/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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