- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 22/11/2019
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DE PISCOSIDADE. USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO. SENTENÇA QUE RECONHECE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL A PARTIR DO ENCHIMENTO DO RESERVATÓRIO. PRECEDENTE RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ADOÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. I - Trata-se, na origem, de ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de prejuízos sofridos com a redução/esgotamento da piscosidade no Rio Tocantins, em decorrência da implantação da Usina Hidrelétrica de Estreito. II - A sentença extinguiu o feito com resolução de mérito pelo acolhimento da preliminar de prescrição trienal, tendo como marco a construção da usina, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal a quo. III - O STJ tem firme entendimento jurisprudencial acerca da prescrição trienal em hipóteses como a dos autos, adotando-se a Teoria da Actio Nata, no sentido de que o marco se dá a partir da data em que o titular do direito toma conhecimento inequívoco do fato, o que pode ou não coincidir com o alagamento da usina. IV - Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise da prescrição, observando o prazo trienal, mas tendo como termo inicial o momento em que ficaram constatadas a lesão e seus efeitos. (REsp n. 1.751.540/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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