- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/11/2019, p. 19/11/2019
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON. NOTIFICAÇÃO AO SUPOSTO INFRATOR SEM INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. OFENSA AO DECRETO N.º 2.181/97, QUE FIXA NORMAS GERAIS DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO CONSUMEIRISTA. RECURSO PROVIDO. 1. Mandado de Segurança em que a impetrante busca a nulidade de processo administrativo que culminou na imposição de sanções por violação a normas de proteção e defesa do consumidor, por não atentar para procedimento específico previsto no Dec. n.º 2.181/97, que disciplina o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que inexiste nulidade no processo administrativo disciplinar cuja portaria de instauração não relata, pormenorizadamente, os atos infracionais imputados e legislação que se reputa violada. 3. No caso dos autos (que não trata de processo disciplinar), existe regramento legal específico que impõe, na fase de instauração do processo administrativo por ato de autoridade, a indicação dos dispositivos legais infringidos (art. 40, III, do Dec. 2.181/97). 4. Recurso em mandado de segurança provido. (RMS n. 52.529/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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