- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 03/12/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O Recorrente foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal, porque em 27/07/2010, supostamente, teria participado das agressões que resultaram na morte de companheiro de cela, acusado de estupro, juntos com os três corréus. O mandado de prisão foi cumprido em 14/06/2019, quando ele se encontrava detido no Estado de São Paulo em virtude de outro processo. 2. A custódia cautelar está justificada na possibilidade concreta de reiteração delitiva, já que o Réu demonstra ser criminoso experiente que, inclusive, "ostenta anteriores condenações com trânsito em julgado com força para gerar reincidência pelos delitos de furto simples, furto qualificado, roubo tentado e posse ilegal de arma de fogo," além de responder a outra ação penal no Estado de São Paulo, o que justifica a segregação cautelar como garantia da ordem pública. Precedentes. 3. A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que "a periculosidade do agente e a reiteração delitiva demonstram a necessidade de se acautelar o meio social, para que seja resguardada a ordem pública, e constituem fundamento idôneo para a prisão preventiva" (HC 136.255, SEGUNDA TURMA, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 10/11/2016). 4. No mais, a prisão também encontra amparo para a aplicação da lei penal, visto que o Recorrente fugiu e procurou evitar a aplicação de qualquer penalidade, sendo citado nove anos após o crime porque novamente preso em outro Estado da Federação. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 119.585/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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