JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
03/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 03/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DOIS CRIMES DE HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS E DE DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 2. A custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade do delito, pois o Paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de associação criminosa, homicídio doloso e ocultação de cadáver, contra duas vítimas, que teriam sido assassinadas a mando de chefe do tráfico preso. O acusado é apontado como um dos autores materiais do crime, descoberto por meio de interceptações telefônicas. 3. Nos termos de reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a prisão para a garantia da ordem pública, quando se sabe que o delito de homicídio qualificado foi praticado em decorrência de disputa relacionada ao tráfico drogas. 4. Além disso, evidenciada a periculosidade do Réu, que é reincidente e está foragido do sistema prisional, cometendo novos crimes graves, o que também motiva adequadamente a constrição preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva. 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 536.173/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/02/2020

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADOS E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indício…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/11/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS IDÔNEOS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EVASÃO. RISCO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Esta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/02/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/11/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O Recorrente foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal, porque em 27/07/2010, supostamente, teria participado das agressões que resultaram na morte de companheiro de cela, acusado de estupro, juntos com os três cor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/11/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito, o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.