JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
29/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 29/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO, PERANTE O STJ, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO SINGULAR, PROFERIDA PELO RELATOR, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, QUE, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, INDEFERIRA PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera de Agravo de Instrumento, interposto perante o STJ, contra decisão monocrática, proferida pelo Relator, no Tribunal de origem, publicada na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, objetivando a reforma de decisão monocrática do Relator, que, em sede de Mandado de Segurança - impetrado "contra ato tido como arbitrário e ilegal atribuído ao Secretário de Estado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, objetivando, em síntese, a obtenção de licença para tratar de assuntos particulares pelo lapso temporal de quatro anos ou pelo mínimo legal, nos moldes do artigo 15 da Lei nº 9.821/74"-, indeferira, em 2º Grau, o pedido de medida liminar. III. Segundo dispõe o art. 1.021 do CPC/2015, "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal". Por outro lado, o Agravo de Instrumento, disciplinado no art. 1.015 do CPC vigente, destina-se a atacar decisões interlocutórias, proferidas por Juízes de 1º Grau, inclusive na hipótese do art. 1.027, § 1º, do CPC/2015. A parte agravante, contudo, interpôs o referido recurso diretamente no STJ, contra decisão do Relator, no TJ/CE, em face da qual caberia o Agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC/2015, no próprio Tribunal de origem. IV. Nesse contexto, conclui-se pela flagrante inadequação da via recursal eleita, circunstância que impede o seu conhecimento, descabendo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, no caso, por se tratar de erro grosseiro, por inexistente dúvida objetiva a respeito do recurso cabível, previsto em expressa disposição legal. Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl no Ag 1.433.658/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,DJe de 05/06/2017. V. Agravo interno improvido. (AgInt no Ag n. 1.434.163/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/09/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO, PERANTE O STJ, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE 2º GRAU, QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO, MANTEVE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera de Agravo de Instrumento, interposto perante o STJ, contra acórdão de 2º Grau, pub…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, MANTENDO A SENTENÇA DENEGATÓRIA DO WRIT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Manda…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/12/2019

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO TRIBUNAL LOCAL. DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. 1. A hipótese dos autos se insere na regra prevista no art. 105, II, b, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/12/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE O MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Contra acórdão que mantém o indeferimento liminar da inicial em Mandado de Segurança originário de Tribunal não cabe e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE POR ERRO GROSSEIRO E POR AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. 1. Não cabe a interposição de agravo interno contra julgamento colegiado, constituindo erro grosseiro que impede a fungibilidade. Inteligência do art. 1.021, "caput", do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.