JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO PATRIMONIAL. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSIDERAÇÃO DA COMPLEXIDADE DO GRUPO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A negativação da pena-base do delito de furto mediante fraude, ensejando o aumento em 1/6, está fundamentada de forma idônea, considerada a maior censura da conduta, pois o número excessivo de pessoas envolvidas e a complexidade da associação criminosa fazem com que a reprovabilidade seja maior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 523.965/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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