Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/12/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. PRESUNÇÃO DE DANO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ilegítima a manutenção do aumento da pena-base em relação à vetorial consequências quando o juiz faz apenas suposição vaga acerca de eventuais danos psicológicos que teria sofrido a vítima. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.005.981/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sext…