- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PRÁTICA DELITIVA QUE RESULTOU NA GRAVIDEZ INESPERADA DA VÍTIMA ADOLESCENTE. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A fixação de regime prisional fechado para cumprimento da pena reclusiva - 8 ano de reclusão - justifica-se não apenas pela gravidade abstrata do delito de estupro de vulnerável, mas pela gravidade da conduta aferida in concreto, evidenciada, in casu, pelas graves consequências do delito que resultou na gravidez inesperada da vítima adolescente. 2 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 523.942/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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