- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 21/11/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO. ART. 200 DO CC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HARMONIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A alegação de existência de divergência jurisprudencial deve apontar acórdãos contemporâneos ou posteriores, que tenham concluído de forma diversa diante de situações fáticas idênticas, o que não foi demonstrado no presente caso. 2. Omissão quanto à menção a acórdãos mencionados sanada tão somente para enfatizar a ausência de similitude apta a afastar a incidência do enunciado n. 83/STJ. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.609.636/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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