- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2019
- Data de publicação
- 21/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/02/2019, p. 21/02/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO. ART. 200 DO CC. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HARMONIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de existência de divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência do Enunciado n. 83/STJ deve apontar acórdãos contemporâneos ou posteriores, que tenham concluído de forma diversa diante de situações fáticas idênticas, o que não foi demonstrado no presente caso. 2. A transcrição parcial de ementas, nas quais se ocultou a situação fática distinta da analisada no julgamento do presente recurso, tangencia a má-fé e pode induzir o julgador a erro. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.609.636/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
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