Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. RECURSO APÓCRIFO. INEXISTENTE. 1. Recurso sem assinatura, na instância especial, é considerado inexistente, sendo inadmissível a realização de diligência para sanar a falta. 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 731.337/SC, relator Ministr…