JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2019
Data de publicação
21/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 21/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANEJO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO QUE CONFECCIONA O RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é mais do que pacífica acerca da inexistência de recurso especial apócrifo, não sendo possível a regularização posterior. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.685.339/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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