JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2019
Data de publicação
20/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/11/2019, p. 20/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ARRIMADO NAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONCESSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do contrato de concessão, assentou ser responsabilidade da concessionária recorrente, ora agravante, os riscos advindos da exploração do sistema rodoviário. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem exige o novo exame das cláusulas do contrato de concessão, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 5/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.513.704/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 20/11/2019.)
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