JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECEITO CONSTITUCIONAL. AFRONTA. STF. COMPETÊNCIA. SÚMULA. LEI FEDERAL. CONCEITO. NÃO ENQUADRAMENTO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que tal atribuição compete, exclusivamente, à Suprema Corte, nos termos do art. 102, III, da CF. 3. Não cabe ao STJ apreciar alegação a violação a súmula em recurso especial, por não se inserir no conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 4. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da parte recorrente. 5. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 6. Não cabe o apelo nobre, mesmo pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o julgado a quo estiver fundamentado no revolvimento do conjunto probatório acostado aos autos, a nte a falta de similitude fática entre o fundamento do acórdão e dos paradigmas citados. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.053.479/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. TESE GENÉRICA. OFENSA À SÚMULA. NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, CPC/1973. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Súmula 106/STJ não se enquadra no conceito de lei federal referido pelo art. 105, III, da CF/1988. Desse modo, inviável o exame da assertiva de infrin…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL E ENUNCIADO DE SÚMULA. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO LOCAL E MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA À SÚMULA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3 do STJ). 2. Nos termos da Súmula 518 do STJ, inviável o conhecimento de eventual contrariedade…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AFRONTA A PRECEITO DA CF. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação de dispositivo de lei federal de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Precedentes. 2. N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.