- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/11/2019, p. 21/11/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. POSTERIOR JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. LEI N. 12.734/2012. CITY GATES. EXTENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ROYATIES AO MUNICÍPIOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.734/2012. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão monocrática do Relator não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno. 2. Eventual nulidade da decisão monocrática, proferida pelo Relator, fica superada com a reapreciação do recurso pelo Órgão Colegiado. Precedentes. 3. O STJ, analisando o disposto na Lei n. 12.734/2012, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.679.371/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2018, DJe 1º/3/2019, firmou o entendimento de que "os chamados city gates, inquestionavelmente, trazem efeitos ambientais e permanentes riscos à segurança da área e da população do Município em que situados tais equipamentos, razão pela qual seria absolutamente compreensível que tais entes recebam parcela dos royalties, tal como previsto nos dispositivos ora em vigor". 4. Reconhecimento do direito ao pagamento da parcela dos royalties para os chamados city gates pela própria ANP nos termos do disposto na Lei n. 12.734/2012, a partir de sua vigência, ante seu caráter declaratório. 5. Agravo interno parcialmente provido para reconhecer o direito ao pagamento da parcela dos royalties para os chamados city gates nos termos do disposto na Lei n. 12.734/2012, somente a partir de sua vigência. (AgInt no REsp n. 1.359.374/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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