- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 02/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a falta de correspondência entre o código de barras constante do comprovante de pagamento e o da guia de recolhimento do preparo implica pena de deserção, ante a irregularidade no pagamento. Incidência da Súmula 187 do STJ. Ademais, intimado a regularizar o vício, no prazo de cinco dias, deixou o agravante de fazê-lo tempestivamente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.894.595/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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