JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a falta de correspondência entre o código de barras constante do comprovante de pagamento e o da guia de recolhimento do preparo implica pena de deserção, ante a irregularidade no pagamento. Incidência da Súmula 187 do STJ. Ademais, intimado a regularizar o vício, no prazo de cinco dias, deixou o agravante de fazê-lo tempestivamente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.894.595/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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