JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A questão relativa à prevenção de órgão fracionário no Tribunal de origem foi examinada sob o enfoque de dispositivo do Regimento Interno daquela Corte, norma local, o que atrai o óbice contido na Súmula 280/STF. 2. Alterar a convicção formada nas instâncias ordinária quanto à viabilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista a natureza da relação jurídica e a necessidade da lide ser decidida de modo uniforme para todas as partes envolvidas, demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de não aplicar a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer, como é o caso dos autos 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.485.051/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Incide a Súmula 282/STF quando a Corte local não se pronuncia acerca do aplicação, ao caso, o dispositivo de lei tido por violado. 2. A reforma do acórdão a quo, para afastar o reconhecimento da culpa exclusiva da ora agravante nos danos sofridos pelo imóvel, e, assim, reconhecer que a existência de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Para alterar as conclusões contidas no decisum e acolher o inconformismo recursal no sentido de verificar se houve dolo ou má-fé na atuação do recorrente para fins de configuração de dano moral, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providência que atrai o óbic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/07/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A revisão do aresto no sentido pretendido pela recorrente exigiria proceder a nova interpretação das cláusulas contratuais e, também, derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a insuficiência de provas das alegações iniciais quanto a má-fé da requerida e ocorrência de dano moral. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a ausência de prévia anuência da requerida acerca das alegadas multas contratuais, constatada mediante análise do acervo probatório e interpretação do contrato firmados entre as partes, procedimento inviável nesta sede extraord…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A reforma do acórdão recorrido, para afastar a convicção formada nas instâncias ordinárias quanto à configuração do estado de perigo no caso, demandaria a incursão em fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Não há falar em majoração dos honorários recursais em sede de agravo interno, tendo em vista que a refer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.