- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/11/2019, p. 06/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da conversão superveniente da prisão temporária em segregação preventiva, evidencia-se a perda do objeto da impetração, uma vez que a segregação passa a ser mantida por decisão diversa da questionada no writ, tratando-se, portanto, de novo título, cuja legalidade ainda não foi examinada pelo Tribunal originário, configurando eventual atuação deste Sodalício em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 540.320/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
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