JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 22/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO ATO COATOR NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória que reavalia a necessidade de manutenção da ordem de prisão preventiva agregando novos fundamentos ao ato constritivo constitui novo título judicial que prejudica o recurso anteriormente interposto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 140.316/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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