JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENS PÚBLICOS. CESSÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO INSS A MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NÃO ATENDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA OCUPAÇÃO IRREGULAR. 1. A Corte de origem julgou procedente os pedidos do INSS para (i) declarar o domínio do autor sobre imóvel emprestado ao Município de Braço do Norte/SC; (ii) declarar o direito do autor de ser imitido na posse do imóvel; e (iii) condenar o município ao pagamento de taxa de doze por cento do valor venal do imóvel ocupado, por ano ou fração, a título de indenização, até sua efetiva e regular restituição. 2. Não se mostra razoável o argumento do município de que a indenização não é devida em rezão do interesse público na utilização do imóvel, destinado à prestação de serviço de saúde. É que, a partir da Lei 9.702/1998 - que dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências -, a cessão gratuita de uso de imóvel do INSS passou a ser proibida, daí a previsão de manifestação de interesse na compra do imóvel pelos ocupantes. 3. Ademais, conforme bem observado no acórdão recorrido, "[a]inda que o Município utilize o imóvel para a prestação de serviço essencial à população, cabe lembrar que também o INSS executa atividade de suma importância". 4. Sem razão o recorrente quanto à pretensão de redução do valor de indenização fundada na ocupação apenas parcial do imóvel. Isso porque o art. 7º da Lei 9.702/1998 determina expressamente que a taxa incide sobre o valor venal do imóvel ocupado, não havendo espaço para a redução pretendida. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.843.449/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO INSS CEDIDO AO MUNICÍPIO. VEDAÇÃO DA CESSÃO A TÍTULO GRATUITO APÓS ADVENTO DA LEI 9.702/1998. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA NOS TERMOS DO ART. 7º DA CITADA LEI. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS INDEVIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Reivindicatória ajuizada pelo INSS contra o Município de Lagoa Vermelha, postulando a retirada do réu de im…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/03/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL OUTORGADO PELO INSS AO MUNICÍPIO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DA CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PACTO. AFASTAMENTO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. VALIDADE DO ACORDO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE, ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA VIO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/05/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO POR SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO PREVISTA NA LEI 8.025/1990. MULTA INCIDENTE A PARTIR DA PERDA DO DIREITO À OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, E NÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse proposta pela União contra o recorrido, objetivando ser reintegrada na posse de imóvel e ser indenizada pelas perdas e danos decorrentes da ocupação indevida, com a c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2019

ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO POR TERCEIROS. INVIABILIDADE DE IMPUTAÇÃO AO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO ESTADUAL. 1. Não se imputa ao Poder Público a responsabilidade integral por alegada desapropriação indireta quando, em gleba cuja ocupação por terceiros apresenta situação consolidada e irreversível, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/04/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSS. INDENIZAÇÃO. ART. 7º DA LEI 9.702/98. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 29/09/2017, que, por sua v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.