- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENS PÚBLICOS. CESSÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO INSS A MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO NÃO ATENDIDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA OCUPAÇÃO IRREGULAR. 1. A Corte de origem julgou procedente os pedidos do INSS para (i) declarar o domínio do autor sobre imóvel emprestado ao Município de Braço do Norte/SC; (ii) declarar o direito do autor de ser imitido na posse do imóvel; e (iii) condenar o município ao pagamento de taxa de doze por cento do valor venal do imóvel ocupado, por ano ou fração, a título de indenização, até sua efetiva e regular restituição. 2. Não se mostra razoável o argumento do município de que a indenização não é devida em rezão do interesse público na utilização do imóvel, destinado à prestação de serviço de saúde. É que, a partir da Lei 9.702/1998 - que dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências -, a cessão gratuita de uso de imóvel do INSS passou a ser proibida, daí a previsão de manifestação de interesse na compra do imóvel pelos ocupantes. 3. Ademais, conforme bem observado no acórdão recorrido, "[a]inda que o Município utilize o imóvel para a prestação de serviço essencial à população, cabe lembrar que também o INSS executa atividade de suma importância". 4. Sem razão o recorrente quanto à pretensão de redução do valor de indenização fundada na ocupação apenas parcial do imóvel. Isso porque o art. 7º da Lei 9.702/1998 determina expressamente que a taxa incide sobre o valor venal do imóvel ocupado, não havendo espaço para a redução pretendida. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.843.449/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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