JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 19/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO. BOLSA DE ESTUDO. ALUNO EXCLUÍDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. SÚMULA 83/STJ. 1. No que se refere ao prazo prescricional, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do STJ, que entende ser aplicável à cobrança de dívida assumida em instrumento de concessão de bolsa de estudos o prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC. Definida a obrigação em instrumento contratual e fixado o valor da bolsa, não há como afastar a liquidez do crédito, que pode ser apurado por mera operação aritmética. 2. Quanto ao termo inicial do prazo prescricional em casos análogos, a jurisprudência do STJ tem sido pacífica no sentido de que, quando há antecipação do vencimento da dívida, o termo inicial do prazo prescricional é o vencimento da última parcela devida. 3. Tratando-se de dívida líquida e certa, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil. 4. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação do STJ, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial. (AREsp n. 1.591.384/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/11/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas até 11.01.2003 - data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 - é aquele estabelecido no art. 178, § 6º, VII, do CC/16. Para as mensalidades vencidas após a referida data, aplica-se o prazo quinquenal, disposto …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/10/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O prazo prescricional da pretensão à cobrança de mensalidades escolares vencidas após 11/1/2003 é de cinco anos, conforme o disposto no art. 206, § 5º, I do Código Civil. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega prov…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de obrigação líquida e com termo para ser adimplida, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da obrigação, conforme preceitua o art. 397 do CC/2002. 2. Estando o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PESQUISA CIENTÍFICA. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. DESCUMPRIMENTO PELO OUTORGADO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ART. 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O prazo prescricional aplicável à ação de cobrança de dívida líquida contratualmente assumida em instrumento de concessão de bolsa de estudos é de 5 (cinco anos), conforme pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, § 5º, incis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.