JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 19/12/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. DIFERENÇA APURADA NA CONVERSÃO DA URV. NATUREZA REMUNERATÓRIA. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 111 e 176 do CTN, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento nem ao menos implicito da questão. Ausente, portanto, esse requisito, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. 3. Conforme precedente julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos, REsp 1.118.429/SP, o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.838.581/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. URV. FORMA DE CÁLCULO. REsp 1.118.429/SP. RECURSO REPETITIVO. COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "No que diz respeito à argüida coisa julgada tocante à forma do cálculo, em momento algum o aresto indica qual o método de cálculo deve ser seguido" (fl. 191, e-STJ) e "se há alguma interpretação que se possa retirar do título execu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DA URV (11,98%). INCIDÊNCIA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão ou contradição, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. A juri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AS VERBAS PERCEBIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS RESULTANTES DA DIFERENÇA APURADA NA CONVERSÃO DE SUAS REMUNERAÇÕES DA URV PARA O REAL TÊM NATUREZA SALARIAL E, PORTANTO, ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que incidem imposto de rend…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. URV. PARCELAS EXTEMPORÂNEAS. COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "a jurisprudência do Tribunal vem se firmando no sentido de que o cômputo das parcelas oriundas de pagamento extemporâneo de URV, em regime de competência, deve ser feito em separado das demais parcelas" (fl. 178, e-STJ) e "não tendo sido objeto de apreciação a forma de cálculo do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. PRECEDENTE. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Vista Regimental dos autos requerida para analisar os argumentos trazidos, em sustentação oral, em que se pleiteou a aplicação de entendimento firmado no julgamento do REsp 1.118.429 e do REsp 1. 158.207. 2. Cuidaram os autos, na origem, de Ação de Cobrança em que se discute a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.