JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, prevalece o prazo recursal decendial previsto no art. 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com os arts. 152, § 2º, da Lei n. 8.069/1990 e 186, "caput", 994 e incisos, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. Precedentes. 2. Como se trata de autos de ação de destituição do poder familiar e a defensoria pública foi intimada da decisão agravada em 11/2/2019, o prazo para agravo interno encerrou em 6/3/2019. Nesses termos, o recurso interposto em 27/3/2019 não deve ser conhecido, diante de sua intempestividade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.420.909/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/11/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO PARA RECORRER. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PROCEDIMENTO ESPECIAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO ART. 198 DO ECA. REGRA GERAL DO CPC/15 AOS PROCEDIMENTOS NÃO REGULADOS. 1. "Em razão da regra da especialidade e do objetivo de atender aos superiores interesses da criança e do adolescente, no sentido de se imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos em matéria referente a essas pessoas, o pra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos procedimentos vinculados à Justiça da Infância e da Juventude regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da Defensoria Pública contar-se-ão em dobro e em dias corridos, nos termos dos arts. 152, caput e § 2º, do ECA e do art. 186, caput, do CPC, de mod…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2023

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexistência de filiação cumulada com nulidade de registro de nascimento, destituição do poder familiar, acolhimento institucional e pedido de busca e apreensão de menor interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de suspensão do poder familiar. 2. Os procedimentos especiais expressamente enumerados pelo ECA submetem-se ao prazo recursal decenal do seu artigo 198. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.831.903/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/11/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO APLICÁVEL. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. ART. 198, II, DO ECA . PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. "Nos procedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.