Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO PARA RECORRER. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PROCEDIMENTO ESPECIAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO ART. 198 DO ECA. REGRA GERAL DO CPC/15 AOS PROCEDIMENTOS NÃO REGULADOS. 1. "Em razão da regra da especialidade e do objetivo de atender aos superiores interesses da criança e do adolescente, no sentido de se imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos em matéria referente a essas pessoas, o pra…