JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
12/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de suspensão do poder familiar. 2. Os procedimentos especiais expressamente enumerados pelo ECA submetem-se ao prazo recursal decenal do seu artigo 198. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.831.903/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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