JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DA PARTE EM CONFORMIDADE COM A DISPOSIÇÃO LEGAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em face da União objetivando a anulação do ato administrativo que licenciou a parte autora das fileiras do Exército, sob a alegação de ilegalidade da medida, com a respectiva reintegração para fins de tratamento médico e reforma. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi improvido. II - Quanto ao cerne da controvérsia, o Tribunal a quo consignou o que se segue (fls. 324-331): "[...] Versa a demanda instaurada pretensão de revisão do ato que licenciou militar temporário para reintegrá-lo para fins de tratamento médico e reforma, além do pagamento de indenização por danos morais. A sentença proferida concluiu pela improcedência da ação, entendendo seu prolator que (fl. 284): 'Destaco que o Exército Brasileiro não indicou a existência de doença ou enfermidade com relação de causa e efeito com os serviços castrenses. O Sr. Experto apontou que autor apresenta hérnia inguinal direita, e destacou que não pode ser afirmado que a doença tenha sido desencadeada pelo serviço militar, mas o exercício das atividades militares pode ter contribuído (v. respostas aos quesitos do Juízo n. 1 e n. 9 - fls. 270 e 272). Portanto, não existe prova que possa infirmar a conclusão do Exército Brasileiro no sentido de que não há relação de causa e efeito entre a doença e a atividade castrense. O Sr. Perito apontou que há incapacidade temporária para o serviço militar, desde abril de 2012, mas não há incapacidade para o desempenho de atividades laborais civis (v. resposta ao quesito do Juízo n. 2- folha 271) [.. .]." III - Verifica-se que a incapacidade parcial decorrente da sua atribuição à época, qual seja, "fazer o suco e água gelada e para tanto tinha que carregar galões de 50 litros para armazenamento", e que lhe ensejou luxação acrômica clavicular no ombro direito e hérnia inguinal bilateral, não se confunde com incapacidade definitiva para as atividades castrenses ou civis (inválido), como alegado pelo recorrente, uma vez que não atinge toda e qualquer potencialidade laborativa do militar. Dessa forma, não há que se falar em encostamento ou mesmo passagem para a reforma remunerada. IV - Nesse sentido, tem-se que o licenciamento do recorrente foi feito em conformidade com a legislação aplicável à espécie, qual seja, na previsão contida no art. 108 da Lei n. 6.880/80 - Estatuto dos Militares, bem como no Regulamento Interno dos Serviços Gerais do Exército - RISG, em seu art. 430. V - Em consonância a tal entendimento, encontra-se a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica do julgado EREsp n. 1.123.371/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe 12/3/2019. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.505.349/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. RELAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR. INDEVIDO O ATO DE LICENCIAMENTO. REINCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÁRIOS IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ I - Na origem, trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada contra a União Federal, em que o auto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/10/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE SURGIDA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REINTEGRAÇÃO PARA FINS DE TRATAMENTO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada contra a União com o fim de obter a anulação do ato administrativo que licenciou a parte ora agravada do Exército, e ver reconhecida sua incapacidade laboral com a consequente reintegração para tratamento de saúde, ou, caso definitiva, sua refor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/11/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL. ANULAÇÃO DE ATO DE LICENCIAMENTO E CONSEQUENTE REFORMA DO MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. INCAPACIDADE DEFINITIVA APENAS PARA O SERVIÇO MILITAR, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM O SERVIÇO DA CASERNA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL PARA QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/10/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE APENAS PARA AS ATIVIDADES MILITARES E SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR. DIREITO À REFORMA INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DO MILITAR DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.123.371/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, estabeleceu que o militar temporário e sem estabilidade acometido de incapacidade definitiva decorrente de acidente, doença, moléstia ou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/03/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANULAÇÃO DO ATO DE LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.