- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. HORAS SUPLEMENTARES. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA MÁXIMA. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou que a legislação local aplicável ao caso em concreto contempla a possibilidade de redução das horas suplementares. Além disso, consignou também não ter havido ofensa à garantia da irredutibilidade dos vencimentos. 2. Não há falar na presença de direito líquido e certo a ser tutelado na via do mandado de segurança. a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça É no sentido de que não há direito subjetivo a regime jurídico, tampouco a determinada forma de regime de vencimentos ou proventos. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 61.321/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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