- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2019, p. 18/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo porque, editada a Lei Municipal 16.973/2018, que instituiu, entre outras providências, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde aos funcionários e demais prestadores de serviços da Câmara, o impetrado expediu os Atos 1.405/2018 e 1.407/2018, excluindo os servidores inativos de sua concessão. 2. Os recorrentes pleiteiam, em suma, a reforma do acórdão recorrido para determinar a aplicação do princípio da paridade, estendendo os direitos (benefícios de auxílio-saúde e alimentação) previstos na Lei Municipal 16.936/18 aos aposentados e pensionistas. 3. A impetração busca, em verdade, combater em caráter genérico e abstrato as disposições contidas nos Atos 1.405/2018 e 1.407/2018, editados pelo impetrado apenas para regulamentar a Lei Municipal 16.936/2018. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido do não cabimento de Mandado de Segurança impetrado contra ato oficial expedido no exercício do Poder Regulamentar estatal, por este se enquadrar na categoria de lei em tese. 5. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 61.598/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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