- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2019
- Data de publicação
- 25/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/02/2019, p. 25/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca dos limites do poder regulamentar do Ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal 41/2014, que regulamentou a Lei Distrital 4.342/2009, a qual instituiu, dentre outras vantagens, o Adicional de Qualificação para os Servidores da CLDF. 2. No caso, o que o impetrante buscou na postulação foi invalidar norma abstrata e geral, o que é inviável na via do Mandado de Segurança. Nesse sentido: AgRg no RMS 18.281/PR, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 4.12.2015. 3. Agravo Interno do SINDICATO a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 49.590/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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