- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 26/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 26/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE VALORES. PROVENTOS. ISONOMIA COM INATIVOS. DNIT/DNER. TESE REPETITIVA 477/STJ. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. 1. Esta Corte assentou na Tese Repetitiva 477/STJ: "O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade." 2. Na hipótese, embora a instância de origem tenha tratado os termos reenquadramento e equiparação remuneratória como sinônimos, cuida-se de mera correção de proventos. Inexistindo, assim, prescrição do fundo de direito. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.306.594/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 26/11/2019.)
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