JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
29/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2019, p. 29/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. QUANTUM DEBEATUR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No que se refere à aplicação do disposto no art. 1.042, § 5º, do CPC/2015, não merece acolhimento, tendo em vista que os arts. 932, IV e V, do CPC/2015; 255, § 4º, do RISTJ; e enunciado n. 568 da Súmula do STJ permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, como no caso dos autos. 2. Ademais, o provimento ao recurso especial, por meio de decisão unipessoal, não implica violação ao comando do art. 1.042, § 5º, do CPC/2015, mesmo que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas. Isso porque a possibilidade de interposição de agravo interno contra a respectiva decisão monocrática permite que a matéria seja apreciada pelo órgão colegiado. 3. Impossível o conhecimento do recurso especial referente à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (enunciado n. 211 da Súmula do STJ). Cabia à insurgente suscitar na petição de recurso especial a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, mas não o fez. 4. A ausência de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, dada a impossibilidade de demonstração da divergência jurisprudencial, que deve abranger não apenas a similitude fática, mas também a jurídica entre os casos confrontados, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, o que não ocorreu, na hipótese. 5. A falta de impugnação de fundamento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, os enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 6. Ressalte-se que é possível a aplicação, por analogia, de enunciados do Supremo Tribunal Federal, no caso os verbetes das Súmulas n. 283 e 284, porquanto sua incidência veda a interposição de recurso aos tribunais de sobreposição 7. A alteração da conclusão do acórdão recorrido e o consequente acolhimento da tese recursal demandariam o reexame dos fatos e provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 8. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada devido à aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os acórdãos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim em virtude de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 9. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.435.896/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/10/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEIÇÃO. AVISO DE SINISTRO PROTOCOLADO JUNTO À CEF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMO OCORREU A VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No pertinente à apontada …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/10/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA EM RELAÇÃO A UM DOS MUTUÁRIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CIRCULARES DA SUSEP. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VULNERADOS. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADA. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAMES…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/11/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os vícios estrutur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça não reconhece o prequestion…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.